“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Professor universitário federal pode requerer remoção por motivo de saúde

remocao professor federal

Os professores de Instituições de Ensino Superior Federal do país podem requerer a remoção por motivo de saúde para instituições federais de ensino diferentes.

O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça no qual ficou pacificado que o cargo de professor de Universidade Federal pode e deve ser interpretado, ainda que unicamente para fins de aplicação do art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112/90, como pertencente a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação – MEC.

Ficou decidido que não existe dependência do interesse da administração pública. Os Ministros entenderam que nessas situações deve-se considerar que existe um quadro único e próprio de professores vinculados ao MEC. Não há que se falar no instituto da redistribuição (possível somente no interesse da Administração), e sim somente de remoção.

Dessa forma poderá o professor federal, se preenchidos os requisitos, solicitar a remoção por motivos de saúde para outra Instituição de Ensino Superior Federal com localidade diversa. A decisão engloba também o professor que necessite ser removido por motivo de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

O pedido administrativo não poderá ser negado.Caso haja a negativa do órgão o caso poderá ser levado a justiça.


Fonte: Ximenes e Advogados Associados 
www.ximenesadv.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário