“O Direito administrativo disciplina a atividade administrativa de satisfação de direitos fundamentais, seja ela desempenhada pelo Estado ou por entidades não estatais.O relevante, portanto, é a natureza da atividade e os fins a que ela se norteia, não a qualidade do sujeito que a desenvolve”.

Marçal Justen Filho


quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Decisão do TCDF beneficia cerca de 600 militares da PM e do Corpo de Bombeiros

Nesta terça-feira, dia 12 de maio de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou que o Decreto Distrital nº 35.851/14 está em conformidade com a Lei. Esse decreto permite a efetivação de militares incluídos na Polícia Militar do DF (PMDF) e no Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) por força de decisões liminares, mesmo sem ter havido o trânsito em julgado dessas decisões.

O entendimento beneficia cerca de 600 militares que estão na ativa e se encontram nessa situação. Alguns deles, há cerca de 15 anos. Para tomar essa decisão (1824/2015), a Corte levou em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o relevante interesse público.

Segundo o Decreto Distrital nº 35.851/14, a efetivação dos militares ingressos na PMDF e no CBMDF é possível caso os motivos que deram início aos processos na Justiça tenham sido considerados como superados, a partir de fundamentação apresentada pelos respectivos Comandantes-Gerais.

Para o Tribunal, a medida não violenta qualquer fase do concurso público, já que as reapreciações dos atos que efetivarão os militares aprovados sub judice serão feitas após a realização de novos testes de aptidão física; exames médicos, biomédicos ou complementares; testes toxicológicos; exames psicológicos; e exames práticos instrumentais. Além disso, caso o judiciário decida pela exclusão de militar beneficiado pelo citado decreto, a deliberação judicial será cumprida.


 Processo n.º 6.621/05


Fonte: TCDF

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